PROPLAD publica Nota Técnica com diretrizes tributárias para 2026 (IBS/CBS)
Publicado em 13/02/2026 | Última atualização em 13/02/2026.
A Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD),, por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PROPLAD), publicou a Nota Técnica Contábil-Fiscal nº 001/2026, que estabelece as diretrizes tributárias para o exercício de 2026, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O documento tem como objetivo orientar gestores, fiscais de contrato, profissionais contábeis, prestadores de serviço e demais interessados quanto às novas exigências decorrentes da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente no contexto do chamado “ano de conformidade formal”.
2026: ano de transição
A Nota Técnica esclarece que o ano de 2026 será considerado um período de teste operacional, voltado ao ajuste de sistemas e à validação de fluxos de informação.
Entre os principais pontos:
- A apuração do IBS e da CBS terá natureza declaratória;
- Documentos fiscais eletrônicos deverão destacar as alíquotas de teste:
- 0,1% (IBS)
- 0,9% (CBS)
- 0,1% (IBS)
- O recolhimento poderá ser dispensado durante 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias de emissão correta da nota fiscal eletrônica.
Profissionais autônomos: novas regras
A Nota Técnica detalha a distinção entre:
✔ Contribuinte Pessoa Física (Autônomo)
- Receita bruta anual superior a R$ 40.500,00
- Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica com destaque de IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2026
- Inscrição no CNPJ obrigatória a partir de julho de 2026
✔ Nanoempreendedor (Não Contribuinte)
- Receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00
- Dispensa de emissão de nota fiscal com destaque de IBS/CBS
- Necessidade de apresentar Declaração de Enquadramento ao contratante
Locação de bens: mudanças importantes
A Nota Técnica também traz orientações específicas sobre locação:
- Locação de bens móveis: passa a ser fato gerador de IBS/CBS e deverá ser obrigatoriamente formalizada por nota fiscal eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Locação de imóveis por pessoa física: somente será tributada se houver, simultaneamente:
- Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00; e
- Exploração de mais de três imóveis.
- Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00; e
Caso esses critérios não sejam atendidos, a formalização poderá ocorrer por recibo, acompanhado da Declaração de Enquadramento.
Administração Pública: regime de caixa
Para órgãos públicos, autarquias e fundações, o fato gerador do IBS/CBS ocorrerá no momento do pagamento, independentemente da data de emissão da nota fiscal.
Modelo de Declaração disponível
A Nota Técnica inclui, em anexo, modelo padronizado de Declaração de Condição de Nanoempreendedor/Não Contribuinte, a ser utilizado pelos profissionais dispensados da emissão de nota fiscal.
A DCF reforça a importância da leitura integral do documento para garantir conformidade tributária e evitar retenções indevidas ou inconsistências na execução contratual.
