Universidade Federal Rural de Pernambuco
Ministério da Educação

Lei de cotas

Atualizada pela última vez em 13/01/2026 22:03.

Lei de Cotas

Assim como as demais instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) adota a Lei de Cotas no preenchimento das vagas ofertadas por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU).

Nesta página, você encontra informações importantes sobre:

  • Quem tem direito às cotas
  • Quem não pode concorrer às cotas
  • Mudanças a partir do SISU 2024 e 2025
  • Modalidades de cotas
  • Como são calculadas as vagas

Quem tem direito às cotas

Em todas as modalidades de cotas, é obrigatório que o candidato tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, conforme estabelece a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Também podem concorrer às vagas reservadas os candidatos que obtiveram certificado de conclusão do ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou por exames de certificação ou avaliação realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Nesses casos, o certificado deve ter sido emitido por instituições das redes públicas federal, estadual ou distrital. Não são aceitos certificados obtidos por meio de supletivos de escolas privadas.

Quem não pode concorrer às cotas

Não podem concorrer a nenhuma modalidade de cota os candidatos que, em qualquer momento, tenham cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, confessionais, cenecistas ou similares, ainda que na condição de bolsista ou com gratuidade.

Também não são aceitos certificados de conclusão do ensino médio obtidos por meio de supletivos de escolas privadas.

Mudanças nas cotas a partir do SISU 2024

A partir do SISU 2024, a Lei de Cotas passou por atualizações importantes, introduzidas pela Lei nº 14.723/2023 e pela Portaria nº 2.027/2023. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Nas modalidades de cota que consideram a renda familiar mensal bruta, o limite passou a ser de até um salário mínimo por pessoa;
  • Inclusão de estudantes quilombolas entre os beneficiários das cotas;
  • Na chamada regular, os candidatos cotistas passam a concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência. Apenas aqueles que não alcançarem a nota de corte nessa modalidade disputam as vagas reservadas. Antes, esse processo ocorria apenas a partir da lista de espera;
  • A classificação e seleção nas modalidades de cota passam a ocorrer de acordo com as notas obtidas, considerando o perfil socioeconômico informado no questionário do SISU;
  • A nomenclatura das modalidades foi alterada, deixando de utilizar combinações de letras e números e passando a adotar apenas siglas formadas por letras, relacionadas diretamente à descrição de cada modalidade.

Exemplos:

  • LB_Q – Lei de Cotas | Baixa Renda | Quilombola
  • LI_PCD – Lei de Cotas | Independente de Renda | Pessoa com Deficiência

Mudanças nas cotas a partir do SISU 2025

A Portaria nº 1.127/2024, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, passou a garantir a reserva de vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais.

Para concorrer a essas vagas, o estudante deve comprovar que cursou todo o ensino médio em escolas situadas em áreas rurais ou em instituições que atendam predominantemente populações do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para sua subsistência.

As escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo devem ser conveniadas com o poder público.

Modalidades de cotas

São oito modalidades de cotas, todas destinadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público.

Cotas Escola Pública – Baixa Renda

Quatro modalidades consideram, além da origem escolar, a renda familiar mensal bruta, que não pode ultrapassar um salário mínimo por pessoa:

  • LB_PPI – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada, possuem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa e se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas;
  • LB_Q – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada, possuem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa e se autodeclaram quilombolas;
  • LB_PCD – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada, possuem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa e são pessoas com deficiência;
  • LB_EP – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada e possuem renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Cotas Escola Pública – Independente da Renda

As outras quatro modalidades não consideram o critério de renda:

  • LI_PPI – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada e se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas;
  • LI_Q – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada e se autodeclaram quilombolas;
  • LI_PCD – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada e são pessoas com deficiência;
  • LI_EP – Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou escola comunitária do campo conveniada.

Como são calculadas as vagas de cotas

De acordo com a Lei nº 12.711/2012, as instituições federais de ensino superior vinculadas ao MEC devem reservar, em cada processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público.

Do total dessas vagas reservadas, 50% são destinadas a estudantes com renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.

As vagas também são distribuídas entre candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção, no mínimo, igual à representatividade desses grupos na população do estado de Pernambuco, conforme dados do último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente.